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Justiça Goiás

Prefeito e secretário de Barro Alto entram na mira do MPGO

MPGO obtém liminar que determina ao prefeito e secretário de Barro Alto a retirada de publicações de promoção pessoal em rede social do município...

03/03/2026 às 16h41
Por: Portal WR News Fonte: Fonte: MPGO
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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Barro Alto, obteve decisão judicial que determina a retirada imediata de publicações do perfil oficial do município de Barro Alto no Instagram (@governobarroalto) e demais canais oficiais.

A decisão, proferida dia 02/03/26 pelo Juízo da Vara das Fazendas Públicas da comarca, deferiu tutela provisória de urgência (liminar) em ação civil pública ajuizada (ACP) contra o prefeito Álvaro Machado de Freitas e o secretário de Habitação e Urbanismo, Amauri Machado de Freitas.

O MPGO identificou que o perfil institucional @governobarroalto vinha sendo utilizado em desconformidade com o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que proíbe a publicidade oficial com caráter de promoção pessoal de agentes públicos. As irregularidades incluíam publicações em "collab" (parceria estratégica entre duas ou mais partes para criar algo novo ou promover uma campanha conjunta, unindo forças, recursos e públicos para alcançar benefícios mútuos), com perfis pessoais dos gestores, inserção de nomes, timbres, símbolos e expressões personalistas, como "Prefeito Professor Álvaro", além de depoimentos de cidadãs e cidadãos com agradecimentos pessoais aos administradores. A situação levou à expedição de uma recomendação ministerial, que, contudo, não foi cumprida pelos requeridos.

O juízo concedeu a tutela fixando prazo de 48 horas para remoção das publicações irregulares, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada, inicialmente, a R$ 50 mil. Para cada nova publicação irregular veiculada após a intimação, a multa foi estipulada em R$ 3 mil por publicação, limitada a R$ 100 mil. Os acionados também devem comprovar o cumprimento da decisão em cinco dias, mediante a apresentação de capturas de tela atualizadas.

O artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal explicita que a publicidade dos atos governamentais deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a associação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

A Promotoria de Justiça de Barro Alto destaca que "a utilização de canais institucionais para promoção pessoal de agentes públicos não é apenas uma irregularidade administrativa, é uma afronta direta ao princípio da impessoalidade, que pertence a toda a sociedade. O dinheiro público financiou essa comunicação, e o cidadão tem o direito de receber informação institucional, não propaganda eleitoral antecipada”.

O MPGO continuará fiscalizando o uso da publicidade oficial em Barro Alto e em toda a comarca e agirá com rigor sempre que identificar desvio dessa natureza.


Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do (MPGO).


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