
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico, para facilitar o acesso a serviços de saúde e benefícios, garantindo o atendimento prioritário e humanizado.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), para o Projeto de Lei 1785/24 , do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), e um apensado. A relatora unificou os textos, mantendo o objetivo da versão original.
“A identificação do paciente oncológico facilita o reconhecimento dos direitos e das prerrogativas previstas em lei. Além disso, diversas políticas e ações podem ser implementadas em benefício de grupos específicos”, disse Rosângela Reis.
Conforme a proposta, estados, Distrito Federal e municípios expedirão a carteira, mediante requerimento e relatório médico com o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Informações
O documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Pelo texto, a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de três anos e deverá ser renovada ao final para atualização dos dados. No entanto, em casos de neoplasia incurável, o prazo de validade será indeterminado.
“Essa medida representará um marco significativo na proteção dos direitos e na promoção da dignidade das pessoas que enfrentam a doença”, disse o deputado Henderson Pinto, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Câmara Plenário pode votar pedido de urgência para acelerar projeto sobre concorrência nos mercados digitais
Câmara Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento
Câmara Projeto anistia multas ambientais aplicadas a produtores rurais no Acre Mín. 21° Máx. 32°