
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que todos os estabelecimentos de ensino disponibilizem mobiliário adaptado a pessoas com deficiência ou obesidade.
Por sugestão do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o texto aprovado foi a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2636/19 , do ex-deputado Expedito Netto (RO).
“A acessibilidade no sistema de ensino regular é um direito de todos”, disse o relator. Zé Haroldo Cathedral apresentou emenda para ajustes na redação – assim, em vez das expressões “obesos” e “obesas”, o texto aprovado usa “pessoas com obesidade”.
A proposta inclui as regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Assim, serão válidas para salas de aula, laboratórios, bibliotecas e demais locais onde sejam ministradas atividades educativas.
As escolas deverão estabelecer procedimento de fácil acesso para requerimento do assento especial e organizar a disponibilidade das cadeiras de maneira que a requisição não proporcione nenhuma situação constrangedora ao requerente.
Outros pontos
Ainda conforme o texto, os colégios deverão realizar campanhas educativas e de esclarecimento contra bullying , objetivando uma melhor compreensão da obesidade e dos transtornos alimentares.
O estudo da obesidade e dos transtornos alimentares também passará a constar como tema transversal nos currículos da educação básica, evitando simplificações que culpabilizem os alunos com obesidade.
As escolas deverão realizar atividades físicas e esportivas adequadas à criança, ao adolescente e ao jovem com obesidade durante as aulas práticas de educação física, evitando discriminação, bullying e situações vexatórias ou excludentes.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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