
Uma ação de fiscalização da Base Fluvial Antônio Lemos, vinculada a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) na última sexta-feira (4), resultou na apreensão de 5 toneladas de pescado transportado de forma irregular em um ferry boat que navegava pelo Rio Tajapuru, em Breves, com origem de Manaus (AM).
O secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Ualame Machado, reforça a importante estratégia de fiscalização na malha fluvial que tem garantido resultados positivos. “Desde a instalação estratégica da Base Antônio Lemos localizada no Rio Tajapuru, que é uma rota principal de tráfego de embarcações de passageiros e cargas, os resultados tem sido muito positivos no combate a qualquer tipo de crime. Dessa vez, por exemplo, o transporte irregular de 5 toneladas de pirarucu foi detectado imediatamente durante abordagem a uma embarcação, configurando crime ambiental. Então a ação, mais uma vez, demonstra a atenção redobrada e as buscas minuciosas realizadas diariamente, para que qualquer ilícito e a população saiba que o estado, por meio do sistema de segurança segue presente na região, enfrentando a criminalidade e garantindo a segurança tanto dos que utilizam essas rotas como de quem mora na área”, disse o titular da Segup.
Segundo informações da equipe policial, durante abordagem no âmbito da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, na embarcação “Capacidade”, que tinha como destino a capital Belém, os agentes iniciaram a fiscalização nos veículos transportados na embarcação, quando sentiram um forte cheiro típico de peixe salgado em uma das carretas.
Diante da suspeita, o condutor do veículo foi interrogado sobre a carga e informou que transportava apenas alguns quilos para consumo. Entretanto, ao ser determinado que o mesmo desamarrasse a lona para verificação do material, ele confessou estar conduzindo 5 toneladas de pirarucu salgado, sem a documentação necessária. Portanto, o pescado e carreta foram apreendidos, e junto ao condutor, conduzidos a Delegacia de Polícia Civil de Breves para procedimentos cabíveis no âmbito da Lei 9.605/98 de Crimes ambientais.
A ação foi integrada por agentes do Grupamento Fluvial de Segurança Pública e Policiais Militares do Batalhão de Polícia Ambiental e Companhia Independente de Polícia Fluvial.
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