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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e ex-gestora de Alto Horizonte por suspeita de improbidade

Se condenados, Luiz Borges e Elen Jony podem ser punidos com perda da função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos...

20/06/2025 às 10h49
Por: Portal WR News Fonte: Portal Uruaçu
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A Justiça de Goiás determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Alto Horizonte, Luiz Borges da Cruz, e da ex-gestora Elen Jony Pereira de Sousa, ambos investigados por supostos atos de improbidade administrativa. A medida, expedida pela juíza substituta Thayane de Oliveira Albuquerque, da Vara das Fazendas Públicas de Campinorte, abrange o valor de R$ 1.620.883,60, correspondente ao prejuízo calculado ao erário municipal.


De acordo com a ação, os acusados teriam deixado de quitar precatórios em 2024, mesmo com recursos disponíveis, optando por destinar os valores para outras finalidades via Lei Municipal nº 977/2024. A dívida milionária não foi registrada em restos a pagar nem comunicada à equipe de transição, o que, segundo o processo, indica tentativa de ocultação do débito.


A magistrada considerou que a conduta se enquadra no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, que trata de atos lesivos ao patrimônio público. A decisão foi fundamentada em documentos como extratos bancários, certidões de dívida e cópias da legislação municipal, apontados como provas de má-fé e dolo na administração dos recursos. Além disso, a juíza ressaltou o risco de dano irreparável ao patrimônio público, justificando a urgência da medida cautelar para assegurar eventual ressarcimento, sem impedir o regular andamento do processo.


Os réus têm 30 dias para apresentar defesa, e o Ministério Público também deverá se manifestar. Se condenados, Luiz Borges e Elen Jony podem ser punidos com perda da função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos. A decisão cita jurisprudências recentes do STF e STJ, reforçando a exigência de dolo para caracterização da improbidade, conforme a nova redação da Lei nº 14.230/2021.


Processo: 5482721-31.2025.8.09.0170
Documento disponível no Projudi-TJGO (código: 109487655432563873744339862)


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