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Meio Ambiente Goias

Prazo para encerramento de Lixões em Goiás é prorrogado por mais um ano

Projeto de Lei. N° 23.407, de 13 de Maio de 2025 garante mais fôlego para os Municípios goianos encerrarem os Lixões Municipais...

03/06/2025 às 20h39 Atualizada em 03/06/2025 às 21h09
Por: Portal WR News Fonte: ALEGO
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Foto Secom/ Uruaçu
Foto Secom/ Uruaçu

O Projeto de Lei. N° 23.407, de 13 de Maio de 2025 de autoria do deputado estadual Talles Barreto, União Brasil (UB) — garante mais fôlego para os Municípios goianos encerrarem as atividades dos Lixões Municipais. A lei aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO), garante a prorrogação estabelecendo o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a data de publicação desta Lei para que as estações de tratamento de esgotos das concessionárias de saneamento instaladas no Estado de Goiás, deixem de receber chorume produzido em aterros sanitários, bem como em outras infraestruturas de disposição final de resíduos (vazadouros, lixões e aterros controlados), e que esse efluente seja devidamente tratado em estação própria, com tecnologia avançada e segura, que atenda aos padrões de descarga estabelecidos pela legislação ambiental; e que esse efluente tratado seja devidamente monitorado antes do seu lançamento em corpo hídrico receptor.


Segundo a Lei. Os aterros sanitários destinados à disposição final de resíduos urbanos e industriais (públicos e privados) instalados no Estado de Goiás, deverão implantar estações próprias de tratamento de chorume/lixiviado com a melhor tecnologia disponível no mercado, com capacidade técnica que cumpra rigorosamente as normas ambientais e apresente eficiência consagrada nacional ou internacionalmente dentro do prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a promulgação da Lei.

Prefeituras:

As prefeituras que possuem vazadouros a céu aberto ou lixões controlados em atividade no Estado de Goiás, têm um prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da promulgação desta Lei para o encerramento desses locais inadequados e irregulares de disposição de resíduos e encontrar uma solução ambientalmente adequada, encaminhando o chorume produzido nesses locais a serem desativados para estações adequadas de tratamento de chorume.


O órgão ambiental estadual deverá condicionar na licença ambiental a apresentação periódica (com frequência no mínimo mensal) da composição analítica (realizada em laboratório independente, licenciado e credenciado) do chorume bruto e do chorume tratado de todas as estações de tratamento de chorume implantadas no Estado de Goiás.


Fonte: Projeto de Lei ALEGO

Foto: Secretária Municipal de Comunicação


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