URUAÇU – Na noite do último domingo 18/05/25, uma equipe da Polícia Militar foi acionada via COPOM para averiguar uma denúncia de perturbação do sossego em uma residência na cidade de Uruaçu, norte de Goiás. Segundo relato dos policiais, o som emitido por uma caixa acústica era tão alto que podia ser ouvido a várias quadras de distância, mesmo durante o deslocamento da viatura.
Ao chegarem ao local, os policiais sinalizaram a presença com a sirene, mas os ocupantes da residência demoraram a atender. Após insistência, a moradora finalmente recebeu a equipe, que solicitou a imediata interrupção do som. A mulher reconheceu que o volume do equipamento estava excessivo.
Diante da situação, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor da moradora e do proprietário do equipamento, que foi apreendido e encaminhado ao batalhão, ficando à disposição da Justiça. Os envolvidos foram informados sobre o crime e o compromisso de comparecimento em juízo.
O caso configura crime de perturbação do sossego, previsto no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que estabelece:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
A Polícia Militar reforça a importância do respeito à legislação e ao sossego público, lembrando que denúncias podem ser feitas anonimamente pelo telefone 190.
Fonte
14° BPM Uruaçu/GO
Imagem
Meramente ilustrativa
Portal WR News
Notícia com | Credibilidade
Texto readaptado Wemberson Mateus Ribeiro
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